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Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional.
À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionados municípios considerada lícita é:
admissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público;
aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;
acordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária;
dispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;
entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.