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Não é um direito básico do usuário, previsto na Lei n°...

Não é um direito básico do usuário, previsto na Lei n° 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público:


A

Utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.


B

Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.


C

Comunicação da suspensão da prestação de serviço, em até 48 horas após o ato.


D

Atuação integrada e sistêmica na expedição de documentos comprobatórios de regularidade.