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Os contratos administrativos podem ser identificados como ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por ela, visando à preservação dos interesses da coletividade. Além disso, a respeito dessa modalidade contratual, é correto afirmar que:
os contratos administrativos se submetem primordialmente às regras de direito público
contratos administrativos são um gênero que abarca a espécie denominada contratos da administração
nos contratos administrativos, é vedado à Administração Pública promover qualquer modificação unilateral nas cláusulas
nos contratos administrativos, o interesse público defendido pela Administração é juridicamente mais relevante do que o interesse privado do contratado