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Quando uma licitação envolve situações em que o produto demandado pela administração necessite de processo de produção específico pelo fornecedor, prevê‑se que:
Há a opção de solicitar um fornecedor estrangeiro que atenda à administração em detrimento dos fornecedores nacionais, uma vez que a experiência superior é comprovada.
Há a possibilidade de a mesma administração providenciar um “modelo ou protótipo do objeto” com objetivo de que os licitantes tenham um referencial físico das características do produto.
Não há a alternativa de se lançar mão dos critérios de desempate usualmente adotados nas licitações de bens ordinários ou usuais. O fornecedor será definido por meio de critério de economicidade e tempo.
Existe a limitação da concorrência por aplicação exclusiva às áreas técnicas relativas à prestação de serviços públicos essenciais, dispensando‑se a necessidade da comprovação de qualificação técnica.