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Para o doutrinador Hely Lopes Meirelles, a desconcentração no serviço público é um método administrativo com o objetivo de simplificação e aceleração do serviço dentro da instituição. Considerando esse conceito, podemos dizer que:
um serviço não pode ser prestado de forma centralizada mediante desconcentração quando for desenvolvido por um órgão integrante da Administração direta
envolve a mesma pessoa jurídica com controle hierárquico e as unidades superiores controlam as inferiores
quando for realizado por uma unidade integrante da Administração indireta, não pode ser prestado descentralizadamente
pode ocorrer entre pessoas jurídicas diversas de entes diversos