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A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, é um importante passo rumo à transparência e à eficácia da comunicação de interesse público, na medida em que:
não pode ser classificada nenhuma informação como reservada, secreta ou ultrassecreta a menos que requerida por jornalistas;
obriga os órgãos governamentais a fornecerem a informação requerida, desde que o requerente identifique a finalidade e o motivo da solicitação;
indica que o requerente seja informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição em caso de negativa de acesso à informação solicitada;
estabelece prazos curtos para o sigilo da informação, cabendo o de 100 anos apenas para documentos referentes aos resultados de planos econômicos na esfera federal;
deve ser negado o acesso à informação apenas em situações específicas, tais como o acesso às estatísticas relativas ao indeferimento de pedidos de informação via LAI.