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Nos termos da Lei nº 12.527/2011, quanto aos pedidos de acesso a informações de interesse público, é correto afirmar que:
é dever dos órgãos e entidades do poder público viabilizar, em qualquer caso, alternativa de encaminhamento desses pedidos por meio de seus sítios oficiais na internet;
devem conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação;
a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, ainda que requerida em meio impresso, independentemente da anuência do requerente;
a informação solicitada deve ser fornecida diretamente pelo órgão ou entidade, mesmo que esteja disponível ao público em meio de acesso universal;
o serviço de busca e de fornecimento da informação será gratuito ao requerente quando exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.