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Determinado Município realizou um processo licitatório para a aquisição de materiais de informática. Durante a execução do procedimento, constatou-se que o servidor responsável pela fase preparatória, também atuou como pregoeiro no referido certame e foi designado como fiscal do contrato. Essa situação gerou questionamentos sobre a legalidade do procedimento, visto que o Município possui um amplo quadro de pessoal, não podendo alegar restrições nesse sentido.
Diante desse contexto, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A participação do mesmo servidor em diferentes fases do processo licitatório, a exemplo do que se vislumbra no caso hipotético, é permitida e está diretamente vinculada ao princípio da eficiência, pois o servidor terá condições de visualizar a proposta mais vantajosa com maior facilidade.
Desde que o agente público aja com boa-fé e vinculação ao instrumento convocatório, bem como que não haja indícios de favorecimento, não há impedimento legal para que ele atue em mais de uma fase do processo, pois a publicidade dos atos garante o controle social e evita irregularidades.
O princípio da razoabilidade permite que um mesmo agente exerça múltiplas funções dentro do processo licitatório, desde que isso não afete a legalidade do procedimento ou prejudique os princípios da moralidade e da impessoalidade.
A concentração de funções em um único agente, como ocorre no caso hipotético, fere o princípio da segregação de funções, que busca mitigar riscos de fraudes e conflitos de interesse na licitação.


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