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Parceria Público-Privada (PPP) é um tipo de contrato firmado entre o setor público (governo) e o setor privado, com o objetivo de viabilizar a realização de obras ou a prestação de serviços públicos.
De acordo com a Lei nº 11079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada
cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00.
cujo valor do contrato seja inferior a R$ 50.000.000,00.
que tenha como objeto único a execução de obra pública.
cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 anos.
cujo período de prestação do serviço seja inferior a 20 anos.