

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A margem de preferência é um percentual definido pela Administração Pública, com limite máximo de 25%, no qual se entenderá mais vantajosa a proposta de preços, mesmo não sendo a de menor valor, desde que privilegiada por cumprir o requisito da preferência e estar dentro dessa margem prefixada.
De acordo com o disposto na Lei no 8.666/1993, assinale a alternativa que apresenta um caso que possibilita a utilização dessa margem de preferência no processo licitatório.
Bens que utilizam tecnologia patenteada no exterior.
Serviços nacionais que respeitam as normas técnicas brasileiras.
Produtos manufaturados que respeitam as normas técnicas internacionais.
Empresas que comprovem geração de emprego e renda, prioritariamente, nas regiões de difícil acesso no país.
Bens ou serviços desenvolvidos por empresas que atendam a normas ambientais.