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Nos termos da Lei no 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário a seguinte conduta dolosa:
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
liberar recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços de saúde sem a prévia celebração de convênio ou instrumento congênere.
violar as regras relacionadas à celebração, supervisão e aprovação de contas de parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações privadas.
nomear ou indicar indivíduos por motivos políticos, por parte dos ocupantes de cargos eletivos.
realizar ações com o propósito contrário ao estipulado em lei ou regulamento, ou em desacordo com a competência estabelecida.