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A Lei no 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e, entre outros aspectos, determina a órgãos e entidades públicos a avaliação dos serviços prestados, com a posterior publicação do resultado em portal eletrônico. Dito isso, essa avaliação deve ser realizada, no mínimo, a cada
6 meses.
2 anos.
2 meses.
1 ano.
4 anos.