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Em fevereiro de 2025, Matheus, que exerce função pública no âmbito do Estado Alfa, em razão de contratação temporária, agindo com culpa, de forma negligente, revelou à terceira pessoa, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinadas mercadorias, em especial alimentos perecíveis.
Ao tomar conhecimento dos fatos, João, representante do Ministério Público, passou a estudar as medidas que podem ser adotadas em detrimento de Matheus.
Em relação ao cenário descrito, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Matheus
não responderá por ato de improbidade administrativa, já que não é considerado agente público para os fins de responsabilização pela legislação de regência.
responderá por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
não responderá por ato de improbidade administrativa, já que não agiu com dolo, atuando de forma negligente.
responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
responderá por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.