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A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação. Sobre a assinatura do termo de contrato decorrente de licitação, é INCORRETO afirmar que:
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Caso ocorra rescisão do contrato, cujo objeto seja prestação de serviços, não é facultado à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação.
Caso o convocado não assine o termo de contrato no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes, frustrada a negociação de melhor condição, a Administração poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.


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