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A respeito dos chamados “serviços sociais autônomos”, é correto afirmar que
compõem a Administração Pública indireta, sendo entidades de natureza autárquica, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
não se submetem ao regime de precatórios para a execução das suas dívidas oriundas de sentenças judiciais.
são mantidos, via de regra, mediante a cobrança de contribuições sociais criadas por iniciativa do ente público instituidor, seja federal, estadual ou municipal.
não estão sujeitos, via de regra, à fiscalização dos tribunais de contas, devido à sua natureza de direito público.