

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A discricionariedade e a vinculação são duas manifestações do poder de agir da Administração Pública no exercício de atos administrativos. Com base no conceito e diferenciação da discricionariedade e a vinculação, assinale a alternativa correta.
A discricionariedade confere à Administração Pública poder absoluto para agir de forma livre, sem limites legais, sempre que houver interesse público.
A discricionariedade nos atos administrativos se restringe aos elementos "motivo" e "objeto", desde que não contrariem a legalidade e o interesse público.
Ato vinculado é aquele em que o administrador pode escolher livremente o conteúdo, a forma e os destinatários da decisão administrativa, respeitados os princípios constitucionais.
Todo ato administrativo discricionário está imune ao controle judicial, uma vez que envolve juízo de valor subjetivo da autoridade pública.