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Nos termos da Lei nº 14.133/2021, acerca da aplicação de margens de preferência no processo licitatório, assinale a alternativa correta.
A margem de preferência poderá alcançar até 20% quando se tratar de bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, conforme definido por regulamento do Poder Executivo federal.
Ainda que a capacidade produtiva nacional seja inferior à demanda prevista no edital, a margem de preferência poderá ser aplicada se houver justificativa da Administração.
A aplicação de margem de preferência é restrita a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
A margem de preferência obrigatoriamente se aplica a produtos e serviços originários de países-membros do Mercosul, independentemente de acordo internacional ratificado.


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