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De acordo com o Art. 44 da Lei nº 14.133/2021, quando a Administração Pública considerar a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá:
considerar os custos e os benefícios de cada opção, apresentando uma indicação da alternativa que se mostra mais vantajosa para a Administração.
analisar apenas os custos diretos de cada opção, como o valor da compra e o valor do aluguel mensal.
priorizar a opção de compra, por representar um investimento patrimonial de longo prazo para a Administração.
adotar como padrão a opção de locação, por oferecer maior flexibilidade e menor imobilização de recursos públicos.
apresentar uma análise comparativa dos preços praticados no mercado para ambas as opções, sem a necessidade de avaliar os benefícios específicos para a Administração.