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De acordo com o Art. 11. da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), qual o prazo concedido à pessoa jurídica no processo administrativo para apuração de responsabilidade?
30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
10 (dez) dias para defesa, contados a partir da assinatura do auto de infração.
15 (quinze) dias para defesa, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
45 (quarenta e cinco) dias para defesa, contados a partir da instauração do processo.
60 (sessenta) dias para defesa, contados a partir da notificação por carta registrada.