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No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão

No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão


A

depende de concurso público, salvo se já houver prévia investidura em cargo de provimento efetivo.


B

é feito por decreto do Governador do Estado.


C

está condicionado à prévia apresentação de declaração de bens e valores do nomeado.


D

é restrito aos funcionários que já sejam titulares de cargo de provimento efetivo.


E

implica a automática posse do cargo, sem necessidade de outro ato formal do funcionário.