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Na concessão patrocinada, conforme art. 2 definida na Lei nº 11.079/2004:
O parceiro privado é remunerado apenas com recursos públicos.
A Administração Pública contrata empresa pública para executar os serviços.
Trata-se de contrato para prestação gratuita de serviços à população.
Há remuneração ao parceiro privado por tarifas e também por contraprestação pública.
O parceiro privado recebe exclusivamente tarifas pagas pelos usuários.