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A contratação direta por dispensa de licitação, segundo a Lei Federal n. 14.133/21 nova legislação de contratos e Licitações em seu art. 75, é permitida:
Quando o valor do contrato for acima de R$ 1 milhão.
Para aquisição de produtos estrangeiros com preços mais baixos.
Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhetos mil reais), no caso de outros serviços e compras
Quando houver urgência fictícia justificada pelo gestor.