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Balizado pela Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
Agir de modo temerário.
Expor os fatos conforme a verdade.
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.


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