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Tomando por base o prescrito e regulado pela Lei Federal nº 9.784/05, que regula o proc...

Tomando por base o prescrito e regulado pela Lei Federal nº 9.784/05, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


A

deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; dentre outros.


B

neguem, limitem ou afetem deveres, encargos e sanções; dentre outros.


C

decidam reexame de ofício; dentre outros.


D

importem em alteração de resultados de concursos públicos; dentre outros.


E

decorram de anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo externo; dentre outros.