Tomando por base o prescrito e regulado pela Lei Federal nº 9.784/05, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; dentre outros.
neguem, limitem ou afetem deveres, encargos e sanções; dentre outros.
decidam reexame de ofício; dentre outros.
importem em alteração de resultados de concursos públicos; dentre outros.
decorram de anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo externo; dentre outros.