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O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço. Esta intervenção dar-se-á:
Por ofício do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Por memorando do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Por aplicação de penalidade do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Por advertência do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida
Por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.


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