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Conforme a Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999...

Conforme a Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999, incluindo todas as alterações legais concluídas até 31/12/2024, não têm legitimidade para interpor recurso administrativo:


A

as organizações e as associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.


B

o Ministério Público, quanto a direitos ou interesses difusos.


C

os cidadãos ou as associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


D

os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.


E

aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.