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Na fase recursal, caso esteja previsto em edital, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante vencedor provisório, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
Certo
Errado


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