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As empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública indireta brasileira, têm natureza híbrida, uma vez que gozam de natureza jurídica privada e visam à obtenção de lucros.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
considerando a livre iniciativa e a livre concorrência, as estatais têm liberdade econômica para adquirir produtos e contratar serviços no mercado brasileiro;
considerando serem entidades da administração indireta, as contratações realizadas pelas estatais devem ser precedidas de licitação pública na forma da Constituição Federal de 1988;
a Constituição Federal de 1988 afastou o controle do Tribunal de Contas em face de tais entidades, em razão de sua natureza jurídica privada;
a extinção e a alienação do controle acionário de empresa pública e sociedade de economia mista exigem autorização legislativa;
a atuação das estatais deve ser validada pela análise do respectivo ente público direto ao qual estão vinculadas, sob pena de violação ao princípio da separação e da harmonia entre os poderes.