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A União, por seu órgão competente, celebrou contrato administrativo de concessão de serviço público, na modalidade de concessão patrocinada, para a formação de parceria públicoprivada, com a sociedade empresária Delta. O ajuste celebrado, que foi norteado pelo edital de licitação, somente contemplou as exigências consideradas necessárias pela Lei nº 11.079/2004.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o referido ajuste previu:
a vinculação de receitas do orçamento fiscal para assegurar os repasses pactuados;
a instituição de fundo garantidor para assegurar o cumprimento do contrato;
o compartilhamento objetivo dos riscos entre a União e Delta, incluídos os extraordinários;
a associação da integralidade da remuneração de Delta à contraprestação pecuniária paga pelos usuários do serviço;
os requisitos para a constituição de sociedade de propósito específico destinada a implantar e gerir o objeto da parceria.


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