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A edição de um ato administrativo que reconhece a presença de requisitos legais concessivos de direito a um particular, deferindo o pleito apresentado,
pode ser objeto de revogação judicial, ante a demonstração de não preenchimento dos requisitos legais necessários para a outorga do direito.
pode ser objeto de revisão pela própria Administração Pública, por se tratar de ato vinculado, passível de revogação diante de vício de legalidade demonstrado.
tem natureza de ato discricionário, por promover a análise da presença dos requisitos legais, não podendo, portanto, ser objeto de revogação posterior.
tem natureza de ato vinculado, considerando a constatação da presença dos requisitos previstos em lei, não havendo margem de apreciação de conveniência e oportunidade por parte do subscritor.
pode ser objeto de anulação ou revogação, nos casos de vícios de legalidade, ou seja, demonstração superveniente de ausência de requisitos legais.


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