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A Administração Pública pretende transferir Caio, servidor público concursado da área de gestão, da unidade administrativa A, onde trabalha, para a unidade administrativa B, do mesmo órgão, localizada em outra região do mesmo município. Considerando a legislação vigente e sua interpretação pelo STJ,
a realocação ex officio de Caio é possível, desde que se encontre em estágio probatório ou não tenha, por qualquer outro motivo, conquistado a estabilidade em seu local de lotação atual.
a transferência de Caio implicará, em qualquer caso, sua relotação, dependendo, assim, da vacância de cargo na unidade B e de seu preenchimento conforme regras vigentes para concurso de remoção.
a remoção pode ser realizada pela Administração, por interesse público, desde que seja fundamentada, não tenha propósito punitivo, e as atividades sejam condizentes com as do cargo no qual Caio foi investido.
em qualquer hipótese, o deslocamento de Caio, por se tratar de servidor público, titular de cargo efetivo, provido por concurso, vai depender de sua concordância expressa ou do pagamento de compensação pecuniária.
tratando-se de ato sujeito à conveniência e discricionariedade da Administração Superior, a transferência a pedido de Caio, ainda que com a anuência do gestor da unidade onde se encontra alocado, não será possível.


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