A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.
Não é possível que prova produzida em PAD declarado nulo seja aproveitada para a instrução de novo PAD, ainda que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
No ato de instauração do PAD, a autoridade instauradora deve nomear advogado para que este apresente a defesa técnica do servidor público, caso contrário haverá ofensa à Constituição Federal de 1988.
No ato de instauração do PAD, o servidor público deve nomear advogado para que este ofereça sua defesa técnica, para fins de garantia da ampla defesa e do contraditório.
A falta de defesa técnica por advogado não ofende o princípio da ampla defesa, previsto na Constituição Federal de 1988.
A falta de intimação do servidor público após a apresentação do relatório final pela comissão processante configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa.