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A despeito da divergência no âmbito doutrinário acerca da natureza jurídica das fundações estatais, é INCORRETO afirmar que
as fundações estatais de direito público possuem as mesmas características das autarquias.
as fundações estatais, independentemente da personalidade jurídica, não possuem finalidade lucrativa e desenvolvem atividades socialmente relevantes.
as fundações estatais, tanto de direito público quanto privado, gozam da imunidade tributária recíproca.
as fundações estatais sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas.
as fundações estatais sujeitam-se ao controle do Ministério Público.