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A pessoa jurídica denominada “Mundo Saudável”, que atua na área da preservação do meio ...

A pessoa jurídica denominada “Mundo Saudável”, que atua na área da preservação do meio ambiente, pretende qualificar-se como organização social (OS), nos termos do que estabelece a Lei no 9.637/1998. Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a referida legislação, é coreto afirmar que “Mundo Saudável”


A

poderá qualificar-se como OS, desde que, entre outros requisitos, não tenha fins lucrativos, comprove atuação na mesma atividade por pelo menos 10 anos e não tenha excedentes financeiros nesse período.


B

não poderá ser autorizada a qualificar-se como OS, uma vez que a sua atividade na área de preservação do meio ambiente não está prevista na Lei como finalidade apta a obter a qualificação.


C

deve comprovar, entre outras exigências, as atribuições do Conselho de Administração para dispor sobre a aprovação dos estatutos, a extinção da entidade e a eleição da sua diretoria, que não poderá ser remunerada.


D

poderá, se qualificada, celebrar contrato de gestão, que, após aprovação do Conselho de Administração, será submetido ao ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.


E

deverá apresentar conselho de administração estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, que deverá ser composto em sua maioria de membros natos representantes do Poder Público.