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A pessoa jurídica denominada “Mundo Saudável”, que atua na área da preservação do meio ambiente, pretende qualificar-se como organização social (OS), nos termos do que estabelece a Lei no 9.637/1998. Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a referida legislação, é coreto afirmar que “Mundo Saudável”
poderá qualificar-se como OS, desde que, entre outros requisitos, não tenha fins lucrativos, comprove atuação na mesma atividade por pelo menos 10 anos e não tenha excedentes financeiros nesse período.
não poderá ser autorizada a qualificar-se como OS, uma vez que a sua atividade na área de preservação do meio ambiente não está prevista na Lei como finalidade apta a obter a qualificação.
deve comprovar, entre outras exigências, as atribuições do Conselho de Administração para dispor sobre a aprovação dos estatutos, a extinção da entidade e a eleição da sua diretoria, que não poderá ser remunerada.
poderá, se qualificada, celebrar contrato de gestão, que, após aprovação do Conselho de Administração, será submetido ao ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
deverá apresentar conselho de administração estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, que deverá ser composto em sua maioria de membros natos representantes do Poder Público.


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