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Em determinado procedimento licitatório, a Administração convocou regularmente o licitante vencedor para assinar o respectivo termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, mas ele não atendeu à convocação. Nessa situação hipotética, a Lei no 14.133/2021 estabelece que
o referido licitante deve ser desclassificado e serão convocados os licitantes remanescentes, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
o referido licitante será desclassificado e serão convocados os licitantes remanescentes, para a celebração do contrato no valor mínimo constante do edital da licitação.
não haverá prorrogação do prazo de convocação e serão convocados os licitantes remanescentes para negociação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
o prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante durante seu transcurso, devidamente justificada, se o motivo for aceito pela Administração.
o referido licitante ficará sujeito às sanções legais pela desistência, ainda que tácita, e o procedimento licitatório será cancelado, devendo ser aberta nova licitação, da qual o licitante desistente não poderá participar.


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