

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa que esteja de acordo com a Lei nº 12.527/2011, "Lei de acesso à informação”.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência.
Informado do extravio da informação solicitada, deverá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
São lícitas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O recurso ao indeferimento de acesso a informações será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.