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Uma autarquia federal instaurou processo administrativo para apurar possíveis irregularidades na execução de um contrato de prestação de serviços. Durante o procedimento, o gestor do órgão decidiu não notificar a empresa contratada sobre a instauração do processo, alegando que isso poderia prejudicar a eficiência da investigação. Concluiu o processo administrativo, aplicando e executando a sanção à empresa exclusivamente com base nas provas coletadas de ofício, sem a oitiva da contratada nas fases anteriores.
Sobre a situação apresentada, considerando os princípios do processo administrativo, assinale a alternativa correta.
A decisão do gestor está correta, pois o princípio da oficialidade permite que a administração dê impulso oficial e conduza o processo da forma que julgar mais eficiente, sem necessidade de comunicação prévia ao interessado.
A sanção aplicada é válida, pois a autoexecutoriedade e a imperatividade do ato administrativo dispensam a notificação formal da empresa, bastando a publicação do ato sancionador no Diário Oficial.
A conduta do gestor violou os princípios da ampla defesa e do contraditório, que asseguram aos litigantes em processo administrativo o direito de serem cientificados da instauração do processo e de se manifestarem sobre as provas produzidas.
O procedimento adotado é ilegal, pois violou o princípio da atipicidade, que não permite que a Administração estabeleça ritos procedimentais específicos conforme a complexidade e relevância da matéria investigada.
A aplicação da sanção sem prévia notificação é inválida, pois, embora seja possível a supressão de fases procedimentais quando houver provas suficientes da infração, a dispensa de notificação seria válida apenas se os fatos apurados fossem notórios e de conhecimento público geral.