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Considere que a seguinte cláusula conste do Anexo I - minuta de termo de contrato - do ...

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Q3844382
Teclas de Atalhos
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Ano: 2025
Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Geral - 2025

Considere que a seguinte cláusula conste do Anexo I - minuta de termo de contrato - do edital de Pregão Eletrônico nº xxxxxx/2025:


"CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL

3.1.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de 10/03/2023 (Inclusive) a 10/03/2024, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado."


Ao tempo da divulgação do edital, portanto, o prazo de execução lançado no edital já se encontrava preenchido e no passado. Antes de os autos ingressarem no setor competente para a elaboração do Instrumento contratual, a própria empresa vencedora do certame, preocupada com a possibilidade de perder o objeto, chamou a atenção para o fato e solicitou que fosse reconhecida mera Imprecisão do Instrumento convocatório, pleiteando a retificação diretamente no termo enfim elaborado para que constassem as datas adequadas, sem qualquer petição de reequilíbrio.


O Ordenador de Despesas, reputando a situação grave, formulou consulta para o setor de Controle Interno, buscando esclarecimento quanto a conduta a adotar.


Nessa situação, houve


A

vicio insanável, exigindo a anulação do certame.


B

incorreção no procedimento de consulta, pois a consulta deveria ter sido dirigida ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP).


C

simples impropriedade formal, podendo ser saneada, adotadas medidas para mitigação de novas ocorrências, tais como mudança de modelos ou minutas e capacitação.


D

irregularidade que configura dano ao erário, devendo ser autuado o procedimento administrativo sancionatório competente.


E

regularidade formal, que dispensa a correção sugerida.