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Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, acarretando perda patrimonial efetiva e gerando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa em detrimento do referido servidor, sendo certo que o Juízo competente, além de receber a petição inicial, decretou a indisponibilidade dos bens do réu.
Preocupado, João procurou a Defensoria Pública, sustentando, inclusive, que o seu único imóvel residencial, doado, dez anos antes, pelo seu pai, foi tornado indisponível.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João será responsabilizado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade não pode recair sobre o bem de família.
causa prejuízo ao erário, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.
importa enriquecimento ilícito, sendo certo que a medida de indisponibilidade pode recair sobre o bem de família.