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Os novos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia participaram de uma palestra, na sede da referida instituição, com o objetivo de melhor conhecerem a Administração Pública local. Desta forma, durante a exposição, os servidores foram informados sobre a existência de uma Secretaria Estadual e de uma autarquia, ambas destinadas a tutelar os indivíduos vulneráveis e hipossuficientes econômicos.
Nesse cenário hipotético, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a
Secretaria Estadual, integrante da Administração Pública Indireta, é fruto da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Direta, é uma manifestação da desconcentração administrativa.
Secretaria Estadual, integrante da Administração Pública Direta, é fruto da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, é uma manifestação da descentralização administrativa.
Secretaria Estadual, integrante da Administração Pública Direta, é fruto da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia, integrante da Administração Pública Indireta, é uma manifestação da desconcentração administrativa.
Secretaria Estadual e a autarquia, integrantes da Administração Pública Direta, são fruto da desconcentração administrativa.
Secretaria Estadual e a autarquia, integrantes da Administração Pública Indireta, são fruto da descentralização administrativa.


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