Pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
cinco a dez anos e pagamento de multa civil de até cinquenta e três vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
oito a doze anos e pagamento de multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
de quatro a dez anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.