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Os atos administrativos são manifestações de vontade...

Os atos administrativos são manifestações de vontade unilaterais da administração pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos e têm como objetivo satisfazer o interesse público. São regulados pelo Direito Administrativo e submetidos ao controle do Poder Judiciário.


Considerando as espécies do Atos Administrativos, assinale:


1. Atos normativos.

2. Atos ordinatórios.

3. Atos negociais.

4. Atos enunciativos.

5. Atos punitivos.


( )Imponham sanções aos administrados ou servidores. Ex: penalidades disciplinares.

( )Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. Ex: instruções, circulares, avisos.

( )Atos gerais e abstratos que regulam a conduta da administração e dos administrados. Ex: decretos, resoluções, regulamentos.

( )Aqueles em que há um acordo entre a administração e o administrado. Ex: licenças, autorizações, permissões.

( )A administração certifica ou atesta um fato. Ex: atestados, certidões.


Assinale sequência CORRETA:


A

2– 1 – 3 – 4 – 5.


B

5 – 2 – 1 – 3 – 4.


C

3 – 2 – 5 – 4 – 1.


D

4 – 5 – 3 – 1 – 2.


E

2 – 4 – 1 – 5 – 3.