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A invalidação de um ato administrativo refere-se à...

A invalidação de um ato administrativo refere-se à declaração de que um ato da administração pública é considerado inválido, seja por ilegalidade ou ilegitimidade, e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos.


Os tipos de Invalidação dos Atos Administrativos são:


I. ANULAÇÃO: É a declaração de que um ato ilegal é inválido desde a sua origem, produzindo efeitos retroativos.

II. REVOGAÇÃO: A revogação ocorre quando a administração, por conveniência ou oportunidade, revoga um ato legal que ainda esteja em vigor. Não retroage, ou seja, os efeitos da revogação são para o futuro (ex nunc).

III. INVALIDAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO: A administração pública tem o poder de anular seus próprios atos ilegais (auto-tutela). Também pode revogar atos discricionários por conveniência ou oportunidade.


Está(ão) CORRETO(S):


A

III, apenas.


B

I, III, apenas.


C

I, II, III.


D

II, III, apenas.


E

I, apenas.