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De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação no âmbito da Administração Pública, em seu capítulo II - do acesso a informações e da sua divulgação, no que tange à transparência pública:
os órgãos e entidades públicas devem promover, mediante requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
as informações públicas devem ser disponibilizadas em meios acessíveis ao público, sem exigência de que sejam mantidas atualizadas.
o acesso à informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades deve ocorrer, salvo quando o vínculo já tenha cessado.
os órgãos e entidades do poder público deverão assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.