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Quanto aos elementos e espécies de atos administrativos, a legislação brasileira estabelece a
regra geral da renunciabilidade da competência dos órgãos administrativos, mediante delegação, avocação ou termo de ajustamento de gestão.
delegação de competência, total ou parcial, como ato administrativo vinculado e adstrito aos órgãos subordinados hierarquicamente ao órgão delegante.
possibilidade de delegação de matérias e a edição de atos normativos de competência exclusiva ou concorrente do órgão ou autoridade administrativa.
avocação temporária, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.