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Quanto ao tema da extinção dos atos administrativos, a legislação estabelece que a administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, mediante pedido dos interessados.
pode revogar seus próprios atos ilegais, quando conveniente ou oportuno, deles não sobrevindo direitos.
deve, de ofício, anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.
deve convalidar os atos com defeitos sanáveis, ponderando o prejuízo a terceiros com a supremacia do interesse público.