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A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para a concessão de parcerias público-privadas (PPPs), visando a realização de obras e a prestação de serviços de interesse público. Esta legislação estabelece a forma de contrato, os direitos e deveres das partes, e as garantias que devem ser fornecidas pelos concessionários para assegurar o cumprimento do contrato. As PPPs têm se mostrado como uma alternativa eficiente para a gestão pública, permitindo à administração pública obter recursos e expertise do setor privado. Assim, no que se refere à Lei nº 11.079/2004, é permitido(a)
o uso de recursos do setor privado em obras públicas, dada ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
a colaboração entre o setor público e o privado para a realização de serviços públicos.
a isenção dos concessionários da previsão de garantias, uma vez que a relação PPP é solidária e bilateral.
o estabelecimento de que todos os contratos de PPPs devem ser executados sem qualquer tipo de supervisão do Estado.


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