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No âmbito do controle da Administração Pública, na modalidade de controle externo, o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de órgãos da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. No exercício de tal atribuição, o Tribunal de Contas do Estado
profere decisão em procedimento que não comporta ampla defesa, que é exercida após sua conclusão, já no âmbito do Poder Legislativo.
julga as contas do Poder Executivo estadual, com garantia de contraditório em fase recursal.
emite decisões definitivas quando a matéria se relacionar à legalidade dos atos fiscalizados originalmente pelo Tribunal.
emite parecer prévio e opinativo, que poderá ser derrubado por quórum necessário de deputados estaduais.
exerce a competência política dentro do controle externo exercido pelo Poder Legislativo.