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Podem qualificar-se como organizações da sociedade civil de interesse público, desde que observados os objetivos e normas estatutárias que atendam aos requisitos da Lei nº 9.790/1990,
as instituições hospitalares privadas.
as sociedades comerciais.
as organizações partidárias e assemelhadas.
os sindicatos e associações de classe.
as sociedades que promovam segurança alimentar e nutricional.