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No âmbito da comissão de proteção ao patrimônio cultural da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, foram iniciados estudos com o objetivo de ser apresentada proposição legislativa estabelecendo o tombamento de determinados imóveis, situados nos municípios do território estadual, cujo projeto arquitetônico tivesse sido assinado por um arquiteto nascido no estado, de renome nacional. Apesar de reconhecer a relevância da medida na perspectiva do interesse público, alguns deputados estaduais sustentavam a incompatibilidade da proposição alvitrada com a sistemática constitucional.
Em relação à apresentação da proposição, é correto afirmar que:
como o tombamento é medida de típico interesse local, ela é inconstitucional;
como apenas a Lei Federal pode dispor sobre tombamento, ela é inconstitucional;
como o tombamento é medida de competência do Poder Executivo, ela é inconstitucional;
como a proteção do patrimônio cultural é de competência comum entre os entes federados, ela é constitucional;
como é da essência da separação dos poderes a vinculação do Poder Executivo à lei, esta última deve sempre disciplinar os atos daquele; logo, a proposição é constitucional.